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Adimplência

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:14/01/2020 às 20:15 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Adimplência

Adimplência é um termo usado para designar o estado de alguém que cumpriu todas as obrigações que lhe cabiam dentro de uma relação. É o contrário de inadimplência, o estado de quem não cumpriu todas as suas obrigações.

Exemplo de adimplência

O conceito de adimplência é bastante abstrato. Para torná-lo mais claro, vamos utilizar um exemplo.

Imagine que Carlos e José são vizinhos. Carlos decide comprar o carro de José por R$30 mil. Então, eles fazem um contrato (que não precisa ser escrito) determinando que Carlos vai pagar 50% do valor combinado no dia seguinte; depois de uma semana, José vai entregar o carro; e, no final do mês, Carlos vai pagar os outros 50%.

Perceba que, neste exemplos, as obrigações de Carlos são duas: pagar R$ 15 mil no dia seguinte e pagar R$ 15 mil no final do mês. Enquanto isso, José, ainda que seja o credor, também tem uma obrigação: entregar o carro depois de uma semana.

Agora, imagine que Carlos pagou os primeiros 50%, conforme o contrato. Uma semana depois, José não entregou o carro. Os dias foram se passando e nada. No final do mês, José ainda não cumpriu sua obrigação; mesmo assim, Carlos paga os outros 50%.

Nessa situação fictícia, temos que Carlos está adimplente, pois ele cumpriu todas as obrigações que lhe cabiam na relação. Enquanto isso, José está inadimplente, apesar de ser o credor da transação, pois não cumpriu a obrigação prevista no contrato.

Adimplência e pagamento em consignação

Normalmente, pensamos em adimplência como uma obrigação em si mesma: você tem a obrigação de cumprir suas obrigações. No entanto, do ponto de vista legal, a adimplência também pode ser considerada um direito, pois é por meio dela que você evita possíveis consequências jurídicas, como a negativação do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Uma das formas de garantir o direito de estar adimplente é por meio do pagamento em consignação. Ele pode ser utilizado pelo devedor quando o credor se recusa a receber ou simplesmente não pode ser encontrado. Um exemplo é quando o locatário recusa-se a receber o aluguel do locador, com a intenção de criar bases para uma ação de despejo.

Efeitos da adimplência

O principal efeito da adimplência é a liberação do indivíduo de qualquer possível cobrança, tanto judicial quanto extrajudicial. Para gerar esse efeito, como regra, é necessário um instrumento de quitação.

Outro importante efeito da adimplência é que, se a outra parte da relação estiver inadimplente, aquela que está adimplente tem a vantagem nas negociações.

Pense no exemplo de Carlos e José. Como José está adimplente, enquanto Carlos está inadimplente, se os dois sentarem em uma mesa para tentar resolver o impasse, é José quem vai ter maior poder para fazer demandas.

Adimplência Substancial

Dentro do conceito de adimplência, existe outro que merece atenção: a adimplência substancial.

Existe uma teoria segundo a qual, mesmo que o indivíduo não cumpra 100% das obrigações previstas, se ele cumprir a maior parte, existe um adimplemento substancial. Essa teoria se contrapõe ao adimplemento formal, que é o cumprimento total das obrigações, como vimos até agora.

Se ocorre o adimplemento substancial, a outra parte não pode pedir resolução contratual, isto é, desfazimento do contrato por inadimplência. Ela só pode cobrar a parte das obrigações que falta cumprir.

Imagine novamente o caso de Carlos e José, mas em um cenário diferente. José vende o carro em 15 parcelas, e entrega o veículo. Carlos, por sua vez, paga todas as parcelas, até a 13ª.

Ficam faltando as duas últimas. Podemos dizer, nesse caso, que Carlos cumpriu a maior parte de suas obrigações. Por isso, José não pode desfazer a venda; apenas cobrar o pagamento da 14ª e 15ª parcelas.

O entendimento atual é de que a teoria do adimplemento substancial não se aplica em contratos com alienação fiduciária em garantia, como contratos de financiamento de imóvel em que o imóvel é a própria garantia do pagamento.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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