Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Administrador

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:11/09/2019 às 17:00 -
Atualizado 5 anos atrás
Compartilhe:

O que é um Administrador de Fundos

O administrador de fundos é uma das figuras importantes para o funcionamento de um fundo de investimento. Ao contrário do que o nome pode dar a entender, não é uma pessoa, mas uma empresa. Sua função essencial é cuidar de todas as questões cotidianas para que o fundo continue funcionando.

O que faz um Administrador de Fundos

 

De maneira mais detalhada, as funções que o administrador de fundos cumpre incluem:

  • Constituir o fundo de investimentos e fazer seu registro na CVM
  • Aprovar o regulamento
  • Controlar os prestadores de serviço
  • Contratar o auditor independente
  • Acompanhar os fluxos de caixa
  • Realizar as prestações de contas aos cotistas
  • Manter o registro de cotistas atualizado e em perfeita ordem
  • Elaborar atas das assembleias
  • Gerenciar os recursos
  • Organizar o repasse dos rendimentos
  • Atuar na defesa dos interesses dos cotistas

O papel do Administrador de Fundos como gatekeeper

Gatekeeper é um termo em inglês que significa “guardião do portão” (ou, em uma tradução mais simples, porteiro). Existe um entendimento, inclusive da CVM, de que o administrador de fundos desempenha um papel de gatekeeper. Isso significa que, por controlar o acesso a recursos e a maneira como eles são usadas, ele não tem apenas um papel de seguir as regras, mas também de observar que os outros sigam as regras.

Dessa maneira, o administrador pode ser considerado responsável pelas ações e omissões de qualquer um que contratar, em nome dos cotistas, para prestar serviços necessários ou úteis ao fundo. Essa responsabilização pode ser administrativa e até legal.

O que um Administrador de Fundos não pode fazer

Assim como o administrador tem responsabilidades, ele também tem algumas limitações. A principal delas é que ele não pode realizar promessas de rendimentos predeterminados aos cotistas ou pessoas interessadas em se tornar cotistas do fundo.

Existem dois bons motivos para isso. Em primeiro lugar, o administrador não pode, realmente, garantir resultados; afinal, nem é responsável pela construção da carteira de ativos do fundo. Portanto, qualquer promessa seria um ato de má-fé em relação aos cotistas. Em segundo lugar, ao fazer esse tipo de promessas, pode desequilibrar o mercado. É como se estivesse fazendo uma propaganda que coloca os outros fundos em desvantagem e manipula o comportamento dos investidores.

Quem pode ser Administrador de Fundos

Como já vimos, quem desempenha o papel de administrador de fundos são empresas, organizações. Porém, não é qualquer empresa que pode atuar como administrador. É necessário que a pessoa jurídica tenha autorização da CVM para desenvolver essa atividade. A autorização é obtida fazendo um cadastro de Administração de Carteira de Valores Mobiliários.

Remuneração do Administrador de Fundos

Naturalmente, a empresa que desempenha o papel de administrador de fundos não o faz de graça. Sua remuneração é feita por meio do pagamento, pelos cotistas, da taxa de administração. Dependendo da classe de fundo de investimentos e do regulamento aprovado, o administrador também pode ser remunerado por meio de taxas cobradas sobre a performance do fundo e a entrada ou saída dos cotistas.

Não confunda: Administrador e Gestor

Apesar dos termos serem usados frequentemente como sinônimos no mundo dos negócios, no mundo dos fundos de investimentos eles não podem ser confundidos. Enquanto o administrador do fundo é a empresa que mantém o barco navegando, o gestor é o indivíduo (ou indivíduos) que segura a bússola. Em outras palavras, o administrador cuida dos assuntos gerais e o gestor ocupa-se de decidir quais ativos comprar ou vender, quando e em qual proporção.

Além dos administradores e gestores, outras figuras importantes no mundo dos fundos de investimento são os auditores, os custodiastes e, claro, os cotistas.

 

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!
Mais sobre

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados