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Balanço Consolidado

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:26/08/2020 às 20:32 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Balanço Consolidado?

O balanço consolidado nada mais é do que a somatória das demonstrações contábeis entre companhias de um mesmo grupo empresarial, que podem ser ou controladoras ou controladas.

Uma empresa controladora é aquela que detém total autonomia sobre a administração de outras companhias, ou seja, possui titularidade e investe naquele negócio.

Já a controlada é aquela que, como o próprio nome sugere, se submete à administração da controladora.

O Código Civil dispõe de definições muito claras para ambos os conceitos, veja:

“A sociedade controladora é aquela que diretamente ou através de outras sociedades sob seu controle, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Controlada é a sociedade que se submete à controladora”.

Como o Balanço Consolidado funciona?

Conforme citado anteriormente, o balanço consolidado é caracterizado pela somatória dos saldos de ambas as empresas. Entretanto, existem alguns aspectos que não devem ser levados em consideração nessa junção.

As contas que representam transações entre as companhias, por exemplo, não devem fazer parte da consolidação.

Imagine que a controladora vende produtos para a controlada. Logo, a primeira terá contas a receber e a segunda, terá contas a pagar decorrentes da transação.

Como o saldo será um só ao unir ambas as companhias, ele não deve fazer parte da somatória!

Outro exemplo a ser citado é referente aos valores de investimento que a controladora já realizou sobre a controlada. O patrimônio líquido da segunda, muitas vezes, representa a totalidade desse investimento que foi feito.

Mais uma vez o saldo será igual, portanto, não deve ser consolidado.

“Então, o que de fato deve ser somado entre ambas as empresas?”

A resposta é simples: absolutamente todos os ativos e passivos das empresas devem ser somados. As únicas exceções, realmente, são essas citada acima.

Qual é a obrigatoriedade do Balanço Consolidado?

Realizar o balanço consolidado em sociedades por ações – como é o caso – não é uma ação dependente de escolha dos sócios ou titulares das empresas.

O artigo 249 da Lei Nº 6.404/1976, diz claramente:

“A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do artigo 250.”

O mesmo artigo conta, ainda, com um parágrafo único, onde as seguintes informações são descritas:

“A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação, e:

a) determinar a inclusão de sociedades que, embora não controladas, sejam financeira ou administrativamente dependentes da companhia;

b) autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas."

Basicamente, o artigo e seu respectivo parágrafo explicam que, se a empresa controladora detiver no mínimo 30% da controlada, o balanço entre ambas as empresas deve ser consolidado obrigatoriamente.

Explica ainda que a Comissão de Valores Mobiliários (a CVM) possui autoridade suficiente para incluir ou excluir empresas das sociedades por ações.

Existem outros tipos, além do Balanço Consolidado?

Sim!

Existe o balanço individual, utilizado em empresas 100% autônomas e independentes, tanto no quesito administrativo quanto econômico.

E existe, também, o balanço combinado.

Essa segunda ordem demonstrativa é exclusiva do nosso país, ou seja, se aplica apenas a casos nacionais.

Basicamente, é caracterizada por um grupo específico de profissionais que agrupam diversos balanços consolidados a fim de chegarem a um denominador comum, sobre o saldo de empresas do mesmo ramo.

Vale esclarecer que a contabilidade de qualquer empresa, seja ela individual ou pertencente de alguma sociedade, deve ser feita por profissionais capacitados, que atenderão a todos os requisitos legais do nosso país.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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