Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Barreiras Tarifárias

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:30/04/2020 às 20:57 -
Atualizado 4 anos atrás
Compartilhe:

O que são Barreiras Tarifárias?

Barreiras Tarifárias são um dos tipos de barreira alfandegária que um país pode estabelecer para a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. São tarifas que se aplicam, segundo normas definidas na legislação, aos produtos importados.

São consideradas uma medida protecionista, já que visam preservar o mercado interno dos concorrentes internacionais. 

Como funcionam as Barreiras Tarifárias?

Essencialmente, as barreiras tarifárias são tarifas (ou, de forma mais abrangente, tributos) que um importador deve pagar quando traz ao país um item originado em outro território.

Isso vale não apenas para quem importa com intenção de comercializar ou de utilizar na indústria, mas até para quem importa para uso próprio. 

Ao aplicar essas tarifas, o governo faz com que a importação torne-se mais cara e, portanto, menos desejável. Dessa forma, ele incentiva o consumo de itens originados em sua nação.

Por outro lado, para quem exporta, as tarifas são um obstáculo, pois prejudicam a competitividade do item exportado, que chega  mais caro aos mercados no qual aplicam-se barreiras tarifárias.

O melhor exemplo de barreira tarifária é o II, o Imposto de Importação, um tributo federal que incide sobre o valor aduaneiro das mercadorias estrangeiras e sobre o valor dos bens trazidos na bagagem do viajante que ultrapassem a cota de isenção.

Como as Barreiras Tarifárias são vencidas?

Atualmente, muitos países reconhecem que a exportação é um elemento importante para o crescimento da economia. Portanto, é benéfico não encontrar barreiras tarifárias nos mercados para os quais se deseja exportar.

O problema é que, em termos de relações internacionais, é difícil negociar a retirada de barreiras tarifárias de outro país e continuar aplicando as suas próprias. 

Por isso, as barreiras tarifárias em geral são vencidas por meio de acordos bilaterais e da formação de blocos econômicos. Dessa forma, dois ou mais países reduzem ou atenuam as barreiras tarifárias entre si.

Isso possibilita o comércio mais amplo de mercadorias entre eles, facilitando as exportações e importações.

Em alguns casos, a redução das barreiras tarifárias limita-se a produtos específicos, cuja troca livre de obstáculos é do interesse dos países, enquanto o mercado interno para outros itens continua protegido.

Porém, quando ocorre a formação de um bloco, a tendência é que as restrições sejam progressivamente extintas, não apenas para circulação de bens, mas de serviços, pessoas e capitais.

Quais são as Barreiras Tarifárias que o Brasil enfrenta?

Seria difícil apresentar todas as barreiras tarifárias que o Brasil enfrenta na exportação de produtos.

De acordo com um levantamento da CNI (Confederação Nacional da Indústria), divulgado no final de 2019, o exportador brasileiro enfrenta pelo menos 43 barreiras alfandegárias na comercialização para países do G20.

Um bom exemplo é a exportação de suco de laranja para o Japão, onde, devido ao produto conter mais de 10% de sacarose, a tarifa é de 25,5%. O mesmo produto, exportado para a China, sofre incidência de tarifa de 30% se chegar lá a uma temperatura superior a -18%. 

A África do Sul é outro país em que o Brasil enfrenta fortes barreiras tarifárias. Para vender biscoitos, pães e bolos industrializados e outras massas no mercado sul-africano, as tarifas vão de 20% a 40%. 

Para exportar produtos lácteos aos EUA, o Brasil enfrenta uma barreira tarifária um pouco diferente: são as cotas tarifárias de importação.

Segundo esse regime, se a importação estiver dentro de uma certa quantidade de produto, aplicam-se tarifas reduzidas. As quantidades que excederem esse limite sofrem incidência de uma tarifa superior.

Ao aplicar esse regime, os EUA mantém o mercado aberto para produtos do exterior, o que garante mais oferta e variedade ao consumidor, mas ainda protegem as empresas nacionais contra um influxo exagerado de produtos estrangeiros mais baratos.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!
Mais sobre

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados