Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

DCM – Debt Capital Market

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:19/11/2020 às 19:04 -
Atualizado 3 anos atrás
Compartilhe:

O que é Debt Capital Market?

O Debt Capital Market, também muito conhecido pela abreviação das suas iniciais DCM, é o nome dado ao mercado de crédito. Ele é muito utilizado pelas empresas e pelo governo na captação de recursos para as suas atividades.

Em geral, essa prática é necessária quando uma companhia identifica a necessidade de dinheiro. Isso não acontece apenas pelo endividamento (embora possa ser uma das possibilidades), mas também em casos de novos projetos ou algo que ela enxergue como um potencial investimento atrativo.

É o mesmo cenário que temos no governo de um país. Além do pagamento de dívida, podem ser necessários recursos para novos investimentos como infraestrutura, saúde ou educação, por exemplo.

Neste caso, para ambos os casos, restam duas alternativas. A primeira, claro, é recorrer aos empréstimos bancários. No entanto, neste cenário, há também a necessidade de lidar com os altos custos das taxas de juros.

A alternativa que resta é a busca pelo Debt Capital Market, isto é, a emissão de um papel que represente um compromisso de dívida. Assim, outros investidores podem aportar capital em troca de uma remuneração futura.

Quais são os ativos utilizados no DCM?

Existem diversos ativos que podem ser utilizados com o objetivo de captação de recursos pelo governo ou pelas empresas dentro do Debt Capital Market.

Do ponto de vista da dívida governamental, entre os formatos mais conhecidos, podemos mencionar os títulos públicos. No Brasil, eles são emitidos pelo Tesouro Nacional e podem ser adquiridos por meio de uma plataforma digital batizada como Tesouro Direto.

A remuneração para o investidor também pode funcionar de três maneiras diferentes. Um dos formatos de título é pós-fixado, atrelado à Taxa Selic. Há também a emissão de títulos públicos que acompanham o IPCA, isto é, a inflação. Por fim, temos ainda os títulos prefixados, com taxa de juros acordada no ato do investimento.

Já no caso das companhias privadas, o formato mais utilizado é a emissão de debêntures. Esse título de dívida também tem seus formatos como a debênture simples, a debênture conversível (a qual permite que a remuneração seja convertida em ações da empresa) ou a debênture incentivada (utilizada para obras de infraestrutura e isentas de Imposto de Renda).

Debt Capital Market vs Equity Capital Market: qual a diferença?

Uma dúvida muito comum entre os investidores está no funcionamento dos mercados de capitais. Basicamente, aqui podemos dividi-los entre as emissões de ações (Equity Capital Market) e as emissões de dívidas (Debt Capital Market).

Em resumo, ambos são formatos válidos para que as empresas captem recursos para suas atividades. A principal diferença, portanto, está na forma pela qual isso é feito.

Para ficar mais fácil de entender, podemos olhar para a estrutura do próprio Balanço Patrimonial. A emissão de ações corresponde ao seu Patrimônio Líquido, onde o investidor torna-se de um pequeno sócio da companhia. É como se ele estivesse comprando uma participação ao investir no negócio.

Já no caso da emissão de dívida (DCM), o valor se classifica como um empréstimo tradicional, encontrando-se no Passivo da empresa (capital de terceiros). Trata-se, portanto, de um pagamento pendente que a companhia assume quando utiliza do Debt Capital Market.

As classificações de risco do DCM

Por ser um mercado de crédito, o DCM exige que o investidor sempre monitore os riscos de um eventual calote. Para isso, algumas instituições se responsabilizam pela classificação de risco das empresas e dos governos. É o caso da Standard & Poor's e da Fitch Ratings.

A ideia é que, por meio de uma nota de crédito, os investidores possam avaliar os riscos de um calote no mercado de DCM. De um modo geral, o objetivo é que quanto maior o risco, maior seja a remuneração exigida pelo investidor.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados