Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Habite-se

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:24/09/2019 às 19:04 -
Atualizado 5 anos atrás
Compartilhe:

O que é habite-se?

O chamado auto de conclusão de obra ou, simplesmente, “habite-se”, nada mais é que uma certidão expedida pela prefeitura de um município para atestar que o imóvel está em plenas condições de ser habitado.

Esse documento assegura que o imóvel foi construído ou reformado de acordo com as exigências legais estabelecidas pelo poder público. Geralmente, cada prefeitura conta com um Código de Obras e também com um Plano Diretor, que são normatizações que disciplinam questões como uso e ocupação do solo e demais especificações técnicas em obras de construção civil.

Qual a importância do habite-se?

Quem adquire um imóvel com habite-se tem a certeza de que a edificação passou por toda inspeção técnica necessária em termos de segurança e infraestrutura.

Na prática, significa que o construtor remeteu o projeto da obra ao órgão competente da prefeitura, que o aprovou e, depois da obra finalizada, designou uma diligência para avaliar todas as instalações: elétricas, hidráulicas, sanitárias e de combate à incêndios. Sem falar nas questões de infraestrutura do imóvel, que também deve respeitar especificações técnicas.

Feita essas considerações, podemos afirmar que a compra de um imóvel sem habite-se é algo extremamente arriscado, pois não se sabe se a construção está de acordo com critérios mínimos de qualidade e segurança. Além disso, quem é proprietário de imóvel sem esse registro está sujeito a ser multado pela prefeitura.

Vale lembrar que, mesmo aqueles imóveis que estão devidamente regularizados junto às concessionárias de energia elétrica e água, e usufruem desses serviços normalmente, podem não ter habite-se. Dessa forma, antes de efetivar a compra de um imóvel, é recomendável verificar a regularidade da construção na prefeitura.

Como obter o habite-se de um imóvel?

Qualquer incorporadora ou construtora, ao concluir uma obra, deve cumprir uma série de requisitos antes de solicitar a expedição do auto de conclusão de obra, o “habite-se”. A principal delas é obter a documentação que comprove a regularidade do empreendimento junto às concessionárias de energia elétrica e água.

Também é necessário obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Essa certificação atestará que a construção obedece condições de segurança contra incêndio previstas na legislação municipal e estabelece uma data para revalidação do certificado.

Veja em quais casos o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é indispensável:

  • Construção e reforma;
  • Mudança da ocupação ou uso;
  • Ampliação da área construída;
  • Regularização das edificações e áreas de risco;
  • Construções provisórias (circos, eventos, etc.).

Feita a solicitação do “habite-se”, é preciso aguardar pela vistoria no endereço do imóvel. Esse procedimento é realizado por um engenheiro da prefeitura. Observada alguma irregularidade, o pedido poderá ser negado e o construtor deve fazer as readequações necessárias.

Qual a relação entre habite-se e financiamento imobiliário?

Adquirir um imóvel sem habite-se pode acarretar uma série de problemas. Já apresentamos alguns deles aqui, como multas que poderão ser expedidas pelo poder municipal e adiantamos que as dificuldades não se resumem a isso.

Na hora de financiar o imóvel, por exemplo, você poderá não ter acesso a linhas de crédito oferecidas por bancos, como a Caixa Econômica Federal, que exigem essa documentação. Esse é um ponto que dificulta tanto a venda, como a compra de um imóvel.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados