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Herança

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:20/03/2019 às 19:44 -
Atualizado 5 anos atrás
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O que é a herança?

Chama-se herança todo o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém aos seus herdeiros, na ocasião da sua morte.

Veja bem que a herança não é contada como o que é entregue a cada herdeiro separadamente, mas sim o patrimônio total do falecido.

A sucessão de bens, que é justamente a partilha desse conjunto entre todos os envolvidos, é um processo legítimo. Para tanto, deve derivar de um inventário e ser guiado pelas normas estabelecidas em lei. Além, é claro, de seguir a vontade do próprio falecido, quando declarada em testamento reconhecido.

Como funcionam as heranças?

Como dissemos no primeiro parágrafo, a herança é um conjunto de:

  • Bens: Imóveis, veículos, terrenos, jóias, dinheiro e obras de arte, entre outros;
  • Direitos: Salários, aluguéis e indenizações a receber, entre outros;
  • Obrigações: Dívidas no cartão de crédito, aluguéis pendentes, financiamentos, empréstimos a quitar, entre outros;

Todos esses elementos são passados aos herdeiros no processo de sucessão de bens. Sim, inclusive as dívidas!

Nesses casos, entretanto, o valor dos débitos é subtraído dos créditos. Ou seja, se o falecido deixou apenas uma dívida de 10 mil reais e um carro de 20 mil reais, o valor transmitido aos herdeiros é de 10 mil reais.

Essa regra, entretanto, limita o saldo aos bens e direitos devidos. Ou seja, não há o que se falar em transmitir dívidas excedentes: se, por um acaso, a dívida for maior do que os bens e direitos, apenas se recolhe o conjunto total para arcar com as obrigações.

Usando o mesmo exemplo anterior, se a dívida fosse de 50 mil reais, o carro seria recolhido pelo Estado e usado para pagar aos credores. Os herdeiros, nesse caso, não receberiam coisa alguma, mas também não seriam cobrados pelos 30 mil reais restantes.

Ainda assim, para que qualquer uma dessas ações sejam concretizadas, é essencial que seja realizado um inventário.

O inventário pode ser feito por via judicial (determinado por um juiz) ou extrajudicial (por escritura pública). Em ambos os casos, o inventariante é responsável por levantar e avaliar todo o espólio, apresentando uma relação legal que possibilite a distribuição correta da herança.

Como é processo de sucessão de bens?

Feito o inventário, é hora da partilha.

Para porcionar uma herança, segue-se sobretudo duas regras:

  • 50% do patrimônio é destinado obrigatoriamente aos chamados herdeiros necessários. Nesse grupo se enquadram os cônjuges, os descendentes (filhos, netos etc.) e os ascendentes (pais, avós, etc.);
  • 50% do patrimônio pode ser livremente distribuído pelo falecido. Para tal, ele deve, quando ainda gozando das faculdades mentais, ter produzido um testamento.

Nele, pode constar qualquer pessoa física ou jurídica, como amigos queridos, ONGs e até um único herdeiro necessário em especial.

Caso nenhum desses critérios seja satisfeito (ou seja, não haja herdeiros necessários ou testamento), o patrimônio é recolhido pelo poder municipal.

Como é feito o testamento?

Caso você tenha por desejo decidir o destino daqueles 50% livres que narramos na seção anterior, é importante que registre isso em um testamento oficial, que pode ser feito de três maneiras.

A primeira diz respeito aos testamentos públicos, registrados em cartório.

Caso você prefira que o testamento seja mantido em segredo, entretanto, opte pelo modelo particular (reconhecido apenas quando assinado por ao menos três testemunhas) ou cerrado (que será aberto apenas no momento da leitura. Aliás, essa é uma modalidade que os filmes adoram, por todo o suspense gerado).

Seja qual for a maneira escolhida, tenha em mente que você pode mudar de ideia a qualquer momento e revogar o conteúdo do testamento. Para tanto, é essencial que se esteja em posse de plenas faculdades mentais. Do contrário, o processo pode não ser reconhecido legalmente após a sua morte.

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Autor da Mais Retorno
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