Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Herdeiro

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:20/03/2019 às 19:49 -
Atualizado 5 anos atrás
Compartilhe:

O que é um herdeiro?

É chamado de herdeiro o indivíduo que, envolvido em um processo de partilha de bens, tem o direito de receber parcial ou totalmente o patrimônio de um falecido.

Como veremos adiante, o herdeiro não necessariamente precisa fazer parte da família - ou seja, ser filho, cônjuge ou sequer parente de quem lhe deixa os bens.

Para ser reconhecido como herdeiro e ter algo a receber nessa condição, é obrigatório, entretanto, que todo o processo de levantamento seja devidamente seguido.

Entre as suas etapas estão a realização do inventário e a leitura do testamento, se houver.

Não se deve esquecer ainda do pagamento dos impostos sobre o montante: o ITCMD (Imposto de Transmissão e Doação) incide em toda herança e é descontado antes mesmo do recebimento, quando do encerramento do processo de inventariação.

Como são definidos os herdeiros?

Existem, ao todo, 4 tipos de herdeiros: os legítimos, os necessários, os testamentários e os legatários.

Os herdeiros legítimos são os cônjuges vivos, os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós), irmãos, tios e até parentes de quarto grau, respeitando a devida linha sucessória.

Já os herdeiros necessários correspondem a um grupo mais restrito, composto apenas por cônjuges, descendentes e ascendentes. A eles é resguardado o que se conhece como proteção à legítima, medida que garante que ao menos 50% da herança seja destinada a esse grupo, independentemente da repartição feita pelo falecido no testamento.

Àqueles que compõem apenas a partilha testamentária, como amigos, partes específicos e instituições (por exemplo, as ONGs e as Fundações) é dado o nome de herdeiros testamentários.

Por fim, há ainda os herdeiros legatários.

Os herdeiros legatários são caracterizados como aqueles que receberam uma parte específica e determinada do patrimônio, um “legado”. É possível que um mesmo herdeiro seja necessário (recebendo parte daqueles 50% que o convém) e legatário (recebendo um bem específico, por exemplo). Tudo ao mesmo tempo.

Como o testamento afeta a partilha entre os herdeiros?

Como vimos, existe uma categoria específica apenas para os herdeiros testamentários. Mas você sabe dizer como a existência (ou não) de um testamento afeta, exatamente, a partilha dos bens?

Não? Bem, vamos lá.

A herança é originalmente dividida em duas partes iguais.

Uma delas é totalmente dedicada aos herdeiros necessários (releia a definição no parágrafo anterior, se precisar). Devido a essa restrição, é impossível que um pai deserde um filho a esmo, por exemplo - ameaça que vemos com frequência em diversas filmes e novelas.

A deserdação só pode ser feita por expressa indignidade: o critério, para tanto, é definido apenas por um juiz.

Já a parte restante da herança, pode ser definida pelo próprio falecido. Aqui, impera o seu bel prazer: privilegiar pessoas que não teriam direito ao patrimônio inicialmente, incluir ONGs e causas do seu interesse pessoal ou ainda bonificar um herdeiro necessário em especial.

Na ausência de um testamento, o valor correspondente a esses 50% é dividido entre os demais herdeiros necessários.

Entretanto, caso não haja nem testamento, nem herdeiros necessários (algo mais comum do que se imagina), o saldo da herança é inteiramente recolhido pelo poder municipal.

Isso mesmo! A chamada herança vacante retorna inteiramente ao Município (ou à União, nas condições de território nacional), para compor os cofres públicos.

Como é feita a partilha do bem entre os herdeiros?

Para a realização da partilha entre os herdeiros, sejam eles necessários, legítimos, testamentários ou ainda legatários, é necessário que seja feito o inventário.

Nele, serão levantados todos os bens, direitos e obrigações do falecido. Apenas após essa fase é que os herdeiros podem dividir o saldo patrimonial - seja de forma amigável, seja através dos meios judiciais.

 

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados