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IAS 12

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:13/11/2020 às 15:42 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é IAS 12?

A IAS 12 Income Taxes estabelece o tratamento contábil que deve ser observado na apuração do imposto de renda, impostos nacionais e estrangeiros que observam o regime do lucro tributável

Trata ainda dos impostos de renda e tributos dos ativos fiscais diferidos sobre prejuízos fiscais ou diferenças temporárias. 

Descrição sucinta da norma internacional

A IAS 12 exige que as empresas contabilizem os efeitos fiscais de suas transações comerciais da mesma forma que declara os eventos internos. Assim, itens declarados na demonstração financeira serão exibidos no resultado contábil anual. Desse modo, valores declarados no patrimônio líquido passarão a ser reconhecidos para todos os efeitos fiscais.

Na maioria dos países, eventos e transações geradores de receita ou despesa são tratados de forma diferentes pela legislação fiscal e pela legislação contábil.

No entanto, muitas vezes as receitas e despesas são reconhecidas por essas normas em momentos distintos, o que significa que esses eventos devem ser ajustados na declaração fiscal anual, ou seja, no lucro real. Assim, a diferença atemporal entre o lucro contábil e o lucro tributável se anula a longo prazo

Despesas tributárias incidentes

A IAS 12 determina que as diferenças intertemporais provocadas por despesas não dedutíveis geram créditos tributários para a empresa. Já as diferenças originadas de gastos não tributados correspondem a obrigações diferidas.

Essa diferença tributável é definida pela norma como tributos sobre a renda e devem ser pagos nos próximos eventos fiscais. Já o ativo fiscal diferido, representa:

  1. compensação futura de prejuízos fiscais, quando permitida;
  2. compensação futura de créditos fiscais não utilizados; e
  3. diferenças temporárias dedutíveis.

Os prejuízos fiscais decorrentes de valores acumulados e apurados de acordo com a legislação fiscal em vigor devem ser calculados como imposto a compensar. Os tributos não gastos de períodos anteriores ou em curso, enquanto não forem pagos, devem ser descritos como passivos. Se o valor pago exceder a dívida, esse montante deve ser declarado como ativo. 

Reconhecimento com relação às diferenças tributáveis

A obrigação fiscal diferida deve ser analisada em conjunto com as diferenças tributáveis. Já os ativos fiscais não pagos ou quitados em atraso devem ser reconhecidos somente quando os prejuízos fiscais declarados pela empresa puderem ser compensados.

Os ativos fiscais diferidos e os créditos fiscais devem ser declarados quando gerarem lucros tributáveis suficientes para a compensação. Nesse caso, é preciso observar o prazo da extinção do direito. 

Os ativos e obrigações fiscais diferidos devem ser mensurados com base nas alíquotas descritas na legislação em vigor. 

Normas aplicáveis às instituições financeiras

A norma brasileira estabelece as normas contábeis que devem ser observadas na declaração de impostos. O COSIF 1.14.1, por exemplo, determina que a despesa com tributos sobre o imposto de renda pessoa física ou jurídica deve ser calculada de acordo com o que estabelece a legislação do Lucro Líquido. 

Já os créditos tributários, decorrentes de diferenças temporárias dedutíveis ou prejuízos fiscais devem observar se a entidade apresenta receitas tributáveis em pelos menos três dos últimos períodos fiscais e se há expectativa de lucros futuros que possibilitem o crédito nos próximos dez anos. 

Vale observar que legislação fiscal brasileira garante que os prejuízos fiscais sejam compensados há qualquer prazo, esse valor, no entanto, é limitado a 30% do lucro tributável. Ou seja, grandes prejuízos fiscais levarão alguns anos para serem devidamente compensados, o que causa sérios prejuízos as empresas. 

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