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Imposto de Importação

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:29/07/2020 às 20:01 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Imposto de Importação? 

Imposto de Importação é o imposto recolhido sobre a operação de importação de bens, seja para revenda ou para uso na produção de outras mercadorias. Além disso, o II também incide sobre os bens trazidos na bagagem de viajantes ou recebidos do exterior, sejam comprados, presentes ou até amostras. Ele é calculado a partir do valor aduaneiro da mercadoria e a alíquota é variável.

Entendendo o Imposto de Importação

O Imposto de Importação (II) é um tributo recolhido pelo governo sobre a entrada de mercadoria estrangeira no país. O contribuinte que tem a obrigação de pagar esse imposto é, via de regra, o importador.

É importante destacar que, quando falamos em “importador”, podemos nos referir tanto ao profissional ou empresa que importa para utilizar em suas atividades de negócios, quanto à pessoa que importa para uso pessoal.

O II é considerado um tributo federal, pois é da competência exclusiva da União instituí-lo e fazer o recolhimento, conforme estabelece o art. 153, I, da Constituição Federal.

A lei geral que instituiu o II é o Decreto-lei 37, de 1966, embora várias partes tenham sido revogadas por leis posteriores. 

A alíquota do II varia conforme o tipo de bem que está sendo importado. Essas alíquotas são estabelecidas por meio de resoluções editadas pelo poder Executivo. Um bom exemplo é a Resolução n° 22 de 2020, pela qual foram temporariamente zeradas as alíquotas para vários bens cuja importação era necessária para o combate à pandemia de Covid-19.

Qual é a relação entre Imposto de Importação e Barreiras Comerciais?

Quando falamos em barreiras comerciais, ou barreiras alfandegárias, nos referimos a medidas que um país adota para limitar ou impedir a entrada de produtos de outros países no seu território, em geral, com a intenção de proteger o mercado interno. 

As barreiras comerciais podem ser de dois tipos: tarifárias ou não tarifárias. Dentre as barreiras tarifárias, o imposto de importação é a principal.

Vale a pena lembrar que, em termos jurídicos, tarifa e imposto são duas categorias diferentes de tributos, com características distintas. Porém, quando falamos de barreiras comerciais tarifárias, podemos deixar de lado essas diferenças técnicas e entender que o imposto de importação está incluído nessa categoria.

Quando o governo quer impor barreiras comerciais tarifárias mais severas a um certo tipo de bens, ele aumenta a alíquota do imposto de importação para esses bens. Isso significa que, se alguém quiser trazer esses bens para o território do país, vai ter que desembolsar mais por eles. 

Imagine, por exemplo, que o governo de um país quer proteger o mercado nacional de produtos de couro sintético. Para isso, ele aumenta as alíquotas do imposto de importação de qualquer bem que seja feito de couro para 35%.

Assim, além de pagar o preço dos bens, o frete e o seguro, os importadores ainda terão que gastar mais 35% para nacionalizar esses bens quando eles entram no país. Sem o recolhimento, a mercadoria fica retida na alfândega, até ser destruída ou leiloada.

O problema é que esses 35% a mais vão ter que ser repassados ao cliente na hora de vender os produtos de couro sintético importados, fazendo com que eles sejam muito mais caros do que os nacionais. Isso significa que a demanda dos consumidores por esses importados deve cair e a mercadoria pode acabar encalhada, gerando um grave prejuízo.

Por outro lado, caso o imposto de importação não seja repassado no preço aos consumidores, a margem de lucro do importador na revenda vai ficar muito baixa. Como resultado, a operação de importação deixa de ser vantajosa.

Desta maneira, o governo consegue fazer com que o interesse por importar produtos de couro sintético seja reduzido, preservando as empresas nacionais que atuam nesse segmento contra a concorrência do exterior.

Por outro lado, se o governo desse mesmo país quiser incentivar a importação desses produtos, ele pode derrubar as barreiras comerciais tarifárias, reduzindo ou até eliminando a alíquota do II para esse tipo de bens.

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