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LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:27/12/2019 às 17:36 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encaminhada na forma de Projeto de Lei (PL) pelo Executivo para a aprovação do Congresso, tem por finalidade relacionar todas as ações de governo que nortearão a construção do seu orçamento anual, a ser especificado na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Dessa forma, a LDO estipula:

  • Onde os recursos serão alocados;
  • Como eles serão distribuídos (transferências entre os entes do governo);
  • Quais os limites para os gastos;
  • Outras informações sobre como o governo pretende executar as suas metas e prioridades, sejam elas via alterações em tributos e/ou fundos de desenvolvimento.

Como é feito o orçamento público?

Sendo ele o resultado de um plano de governo, segue a seguinte ordem:

Plano Plurianual (PPA)

É o programa de governo propriamente dito, com a relação das áreas que serão afetadas durante o mandato presidencial de 4 anos. Esse documento, preparado pelo Executivo, é encaminhado para a aprovação do Congresso por meio de um PL, logo no primeiro ano de mandato.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

O PL da LDO é elaborado pelo Executivo com base no PPA aprovado. Ele é enviado para a aprovação do Congresso no início do ano, de forma que possa viabilizar o preparo do PL da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Lei Orçamentária Anual (LOA)

É o orçamento anual do governo, de responsabilidade da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), com a previsão de receitas e despesas. Ele é apresentado para a aprovação do Congresso no segundo semestre do mesmo ano da LDO.

Todos são submetidos à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), órgão permanente do Congresso indicado para avalia-los, antes de serem colocados para votação na Câmara e no Senado.

Uma vez finalizados os trâmites legislativos e aprovados, os PLs são sancionados pelo Presidente da República, de forma que se tornam leis.

Quais as alterações que a Lei de Diretrizes Orçamentárias pode receber nos próximos anos?

Uma das alterações propostas pelo Ministério da Economia é atrelar a política fiscal (gastos do governo) à evolução da dívida pública.

Entre os principais pontos em análise estão:

Tributos

Em relação à legislação tributária, um dos temas em estudo é a redução dos incentivos fiscais (de 4,12% para 2% do PIB já em 2026). Dentro do que está previsto na LDO, estariam contemplados todos os tipos de incentivos, sejam eles tributários, creditícios ou financeiros, até o ano de 2022.

Atualmente, eles representam pouco mais de 20% do que a Receita Federal arrecada em impostos, sendo os principais:

  • O Simples: aplicável às micro e pequenas empresas;
  • O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): dadas as isenções previstas em lei.

Colocar isso em prática implicaria em não renovar as isenções com um prazo de vigência definido, além de alterar ou até mesmo extinguir outras em função dos seguintes fatores:

  • Sua efetividade;
  • Sua proporcionalidade;
  • Sua eficácia na redução da desigualdade.

Fundos públicos

Previsão para a extinção de uma série de fundos públicos, em todas as esferas (União, Estados e municípios), formados a partir de lei específica.

De acordo com o Ministério da Economia, aproximadamente R$ 219 bilhões estão concentrados em 281 fundos, sem nenhuma utilização.

Ao se desvincular essas verbas, elas poderiam ser destinadas para:

  • Abatimento da dívida: em 2018, ela consumiu nada menos do que R$ 379 bilhões apenas com o pagamento de juros;
  • Programas de combate à pobreza;
  • Infraestrutura.

Estado de emergência fiscal

Válido para todos os entes públicos, tem por finalidade estipular as medidas automáticas que seriam adotadas em caso de crise financeira.

Enquanto a União observaria a “regra de ouro” (a dívida só pode crescer em linha com a despesa de pessoal) e o “teto de gastos” (os aumentos de gastos são limitados à inflação anual), Estados e municípios passariam a respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), visto que o Governo Federal fica proibido de socorrê-los.

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