Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Licitação

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:05/03/2020 às 22:00 -
Atualizado 4 anos atrás
Compartilhe:

O que é Licitação?

Licitação é o procedimento que um governo municipal, estadual ou federal segue para contratar empresas que prestem serviços ou ofereçam produtos à administração pública. Desde a contratação à execução do pedido, ambas as partes devem seguir uma série de critérios para evitar fraudes ou concorrência desleal.

Embora a licitação sirva justamente para ser um procedimento transparente, há casos históricos de desvio de dinheiro e contratações irregulares. O processo licitatório está previsto na Constituição Federal, no artigo 37.

O artigo prevê que órgãos da administração pública atendam a princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de condições para o procedimento licitatório.

Entre as leis que tratam sobre licitação, a mais conhecida é a Lei n° 8.666/1993, também chamada de Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos. No entanto, cada esfera do governo (município, Estado e União) podem definir regras próprias de licitação.

Para que serve a licitação?

Além do ideal de promover uma concorrência transparente, a licitação serve para que as empresas candidatas atendam a uma série de critérios que a considere elegível à contratação.

Estes critérios se referem:

  • À isonomia (concorrência justa);
  • À economicidade (aquisição de bens ou serviços no menor preço possível);
  • À capacidade de prestação de serviços ou de entrega de produtos;
  • À comprovação de qualificação técnica, quando necessário;
  • À habilitação econômico-financeira, quando se trata de investimento elevado;
  • À habilitação jurídica (documentos legais, quando necessário);
  • Às condições para a produção de itens ou prazos e horários de realização de serviço;
  • Ao período de contrato;
  • Ao orçamento e obrigações sobre o pagamento.

Uma licitação pode oferecer participação a micro e pequenas empresas e oferecer vantagens àquelas que promovam o desenvolvimento sustentável ou sejam nacionais, por exemplo.

Dessa forma, a licitação tem a proposta de garantir que a administração consiga contratar exatamente o que precisa. Do outro lado, a empresa também tem definidas as regras do que será oferecido e sob quais condições.

Como funciona a licitação?

As regras de cada licitação são divulgadas no edital, também chamado de certame ou certame licitatório. Qualquer empresa que atenda aos critérios de participação, pode se juntar à concorrência.

Tipos de licitação

Uma contratação pode ser feita em formatos específicos, como:

  • Pregão eletrônico (dá mais transparência e celeridade);
  • Carta-convite (enviado a interessados, escolhidos e convidados);
  • Tomada de preços (voltada a interessados já cadastrados e que atendam às condições);
  • Concorrência pública (aberta a todos os interessados);
  • Concurso (não há disputa de preço porque a administração pública já o define e entrega por meio de prêmio ou remuneração).

A administração pública municipal, estadual, federal, ou ainda setores do judiciário ou legislativo, podem definir como será feita a escolha. Os tipos de licitação que o julgamento pode se basear são:

  • Menor preço: o valor a ser pago pelo governo será o fator determinante e costuma ser considerado para aquisição de bens e serviços;
  • Melhor técnica: esse tipo é usado quando o valor intelectual é preponderante, como licitações para estudos técnicos, fiscalização, gerenciamento e projetos executivos, por exemplo;
  • Técnica e preço: os dois pesos são levados em conta.

Fases da licitação

Dentro do procedimento licitatório, há prazos para cada etapa da seleção. As fases são:

  1. Preparatória (administração pública define e revisa as regras para a licitação);
  2. Fase executória (o edital é publicado ou é feita entrega de convite a empresas e o serviço é realizado ou os bens são entregues).
Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!
Mais sobre

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados