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Registro de Marca

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:09/12/2020 às 21:26 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é Registro de Marca?

Você já pensou em abrir um negócio? Se a resposta a essa pergunta foi “sim”, então é importante que você saiba como fazer um registro de marca!

O registro de marca é um procedimento legal reconhecido nacionalmente que assegura a você total propriedade sobre uma marca. É por meio do registro que você tem a garantia de que ninguém irá utilizar sua marca para criar um negócio ou para outras finalidades.

O órgão responsável por fazer o registro de marca é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que realiza o procedimento de acordo com o que é estipulado pela Lei Nº 9.279/1996.

Algo interessante sobre o INPI é que ele oferece descontos no registro para Micro e Pequenas Empresas (MPEs), bem como para cooperativas. Portanto, ainda que sua empresa seja pequena, fazer o registro de marca é algo acessível e que vale a pena fazer.

Por que fazer um Registro de Marca?

Já foi mencionado no tópico anterior que o registro de marca funciona como espécie de proteção para o seu negócio. Como é um procedimento legal, ninguém poderá usar sua logo, seu nome e demais características que configuram a marca.

Assim, você garante exclusividade no uso e consequente sucesso no empreendimento!

Isso é importante porque uma marca tem que chamar a atenção. Se você quer vender mais, atrair mais pessoas e ser reconhecido no mercado por aquilo que faz, registrar a marca é algo de suma importância.

Ainda que a empresa seja pequena, fazer esse registro certamente é um passo muito importante. Seja apenas para se tornar conhecida, atrair mais pessoas por carregar certo profissionalismo ou mesmo projetando um crescimento futuro.

Fato é que o registro de marca traz consigo uma série de benefícios para a empresa que não devem ser ignorados. Já pensou nisso?

Como fazer um Registro de Marca?

Por estar ancorado em uma Lei, o registro de marca pode ocorrer apenas sob certas condições.

Os artigos 122, 128 e 157 da Lei 9.279/1996 determinam que marca corresponde a “sinais distintivos perceptíveis visualmente” e que não demonstrem qualquer violação a outras normas legais.

Além disso, ela deve se enquadrar na identificação de classificação de produtos e serviços especificada pelo INPI e, mediante ao pagamento de uma taxa, ter seu registro no órgão mencionado.

Sendo assim, antes de fazer o registro de marca, você deve observar algumas coisas importantes para que não ocorra nenhum equívoco ao longo de todo o processo:

Uma das primeiras coisas a fazer é verificar no site do INPI se há alguma marca registrada ou em processo de registro idêntica ao que você pensou. Isso porque, a preferência pelo registro é de quem deu entrada no procedimento primeiro.

Outro ponto muito relevante antes de fazer o registro da marca é saber em qual setor a sua se enquadra. Para isso, faça uma pesquisa, como já foi sugerido, no próprio site do INPI para verificar o catálogo de setores. Busque por aquele que mais se adequa ao produto e/ou serviço que você vende!

Com esses dois passos já verificados, você pode partir para concretização da identidade visual da sua marca e, após saber quais as taxas cobradas, dar entrada no processo de registro.

Algo importante a ser lembrado é que, o registro de marca pode demorar cerca de 2 anos para ser concretizado. E, novamente, se há alguém que já deu entrada no procedimento de registro com a mesma marca que você, essa pessoa tem a preferência.

Por isso, se você está lendo esse artigo e se convenceu de que deve registrar sua marca, faça isso o quanto antes!

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Autor da Mais Retorno
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