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Regulamento Aduaneiro

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:19/04/2021 às 12:55 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é Regulamento Aduaneiro? 

O Regulamento Aduaneiro é constituído por um conjunto de 820 artigos, responsáveis pela administração legal dos procedimentos competentes ao comércio exterior  - em outras palavras, também pode ser compreendido pelo Decreto Nº 6.759/2009.

Você sabia que a fiscalização do comércio exterior acontece desde os tempos da monarquia? Os reis de diferentes povos utilizavam métodos bem específicos para cobrar tributos sobre a movimentação de ouro, prata, grãos, moedas, cobre e lã que acontecia entre as cidades e os estados da época.

Antes que o Regulamento Aduaneiro fosse o que conhecemos hoje, ele já passou por duas modificações: sua versão original foi escrita em 1985, formando o Decreto Nº 91.030, e em 2002 passou por reformulações, dando origem ao Decreto Nº 4.543.

Regulamento Aduaneiro: o que diz o  Decreto Nº 6.759/2009?

O Regulamento Aduaneiro é composto por 8 livros no total, cada um sobre um aspecto administrativo diferente. São eles:

  • LIVRO I – DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS;
  • LIVRO II – DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO;
  • LIVRO III – DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO;
  • LIVRO IV – DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS;
  • LIVRO V – DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS;
  • LIVRO VI – DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES;
  • LIVRO VII – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO;
  • LIVRO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

Como você pôde perceber, é um Decreto que contempla todas as situações acerca do comércio exterior. É útil tanto para os fiscais, quanto para a população em geral, já que descreve claramente quais são as obrigações tributárias, direitos e deveres daqueles que exportam ou importam alguma mercadoria.

Por falar em tributações, você conhece os tipos de impostos que podem ser cobrados nos processos de comercialização internacional? São eles:

II (Imposto sobre Importação

Como o próprio nome sugere, é recolhido assim que qualquer produto estrangeiro entra no país. O valor é cobrado de acordo com a alíquota do produto, normalmente descrita em na  tabela TEC (Tarifa Externa Comum).

IPI (imposto sobre Produtos Industrializados) 

Segue o mesmo padrão da tributação anterior, mas nesse caso, a tabela consultada é chamada de TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). O cálculo do valor é realizado a partir da seguinte fórmula:

IPI = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias) x (Alíquota / 100).

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) 

Por ser uma tributação estadual, cada prefeito possui a chance de constituir sua própria tabela e determinar a alíquota dos produtos através dela. A fórmula é a seguinte:

ICMS= (II + IPI + PIS + COFINS + Taxa Siscomex + Outras Despesas Acessórias) / (1 – alíquota devida de cada estado)

PIS (Programa de Integração Social) 

A depender se é de incidência cumulativa, ou não, utiliza-se os seguintes valores de alíquota: 0,65% e 1,65%, respectivamente.  Portanto, as fórmulas serão sempre PIS = Faturamento bruto x Alíquota.

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) 

Segue o mesmo padrão da tributação anterior, entretanto, com valores de alíquotas diferentes: 3% e 7,6%, respectivamente. 

ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza) 

É uma tributação municipal, onde qualquer empresa que atua no território nacional deve pagar pela prestação de seus serviços. A alíquota cobrada pela importação de mercadorias utilizadas por essas empresas deve ser de 5%.

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) 

Tributação relacionada a operações de câmbio, crédito e seguro, utilizada pelo poder público do país com a finalidade de regular a economia. Nesse caso, a alíquota é de 6,38%.

Vale lembrar que temos artigos específicos sobre cada um desses assuntos. Vale a pena dar uma olhada!

Sobre o autor
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