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Seguro Empresarial

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:04/05/2020 às 15:32 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é seguro empresarial?

O seguro empresarial é um sistema de proteção voltado exclusivamente ao patrimônio de uma empresa. Por essa razão, só pode ser contratado por pessoas jurídicas que possuam um bem a zelar, tanto material quanto civil. 

Trata-se de uma apólice que protege o empreendimento contra riscos acidentais, como explosão, colisão ou inundação, e também contra riscos de implicações legais, como roubo ou furto.

O seguro empresarial abrange comércios em geral, clínicas, fábricas, consultórios e muitos outros modelos de negócios, como micro e pequenas empresas. Ou seja, é válido para qualquer gestor que queira proteger sua companhia e seus colaboradores. 

Por ser um serviço eficaz na redução e prevenção de riscos, o seguro auxilia no equilíbrio econômico do negócio, já que este não precisará ser interrompido por causa de um possível imprevisto. 

Como funciona a contratação do seguro empresarial?

A contratação do seguro empresarial acontece através de empresas especializadas neste ramo. Atualmente existem diversas opções de prestadores de serviço.

Contar com a assessoria de um corretor é o primeiro passo para realizar o acordo, visto que existem muitas opções de seguros com diferentes tipos de cobertura.

O corretor é capaz de analisar os riscos aos quais cada negócio está sujeito e, assim, prestar melhor orientação ao gestor sobre qual a melhor apólice. Além disso, esse profissional também poderá instrui-lo corretamente quanto ao pagamento da franquia e demais procedimentos burocráticos. 

Normalmente, fatores como rentabilidade, produtividade e garantia de integridade física dos colaboradores são determinantes para a escolha e contratação de uma determinada seguradora.

Quais são os tipos de coberturas ofertadas pelo seguro empresarial?

As coberturas ofertadas pelo seguro empresarial podem ser divididas em duas modalidades: básica e adicional. 

A cobertura básica é de caráter obrigatório no ato da contratação, visto que é o ponto inicial da aplicação. 

Aqui, a prestadora de serviço garante proteção contra incêndio e danos por meio de raios ou explosões em geral. O valor a ser indenizado deverá corresponder ao total que seria despendido para eventual reconstrução do imóvel.

A partir da cobertura básica, fica garantido o reparo de móveis, qualquer parte estrutural do estabelecimento, acabamento, veículos operacionais, ferramentas, maquinários e matéria-prima

Ou seja, qualquer recurso que for necessário para manter a empresa em funcionamento. Vale lembrar também que qualquer dano causado intencionalmente exclui o direito à indenização. 

Já a cobertura adicional conta com outras particularidades.

Após a contratação do serviço básico, o gestor poderá optar por expandir as áreas de cobertura ofertadas pelo prestador de serviço.

Essas aplicações adicionais se dividem em três subgrupos.  

O primeiro refere-se à obrigação da pessoa física ou jurídica de indenizar aquele a quem tenha causado danos ou prejuízos, materiais ou morais, por seus atos ou omissões.

Ou seja, o empregador precisará indenizar os colaboradores ou terceiros que forem vítimas de um acontecimento de implicações negativas, como por exemplo roubo de veículo particular.

O segundo, por sua vez, refere-se ao mesmo tipo de obrigação, mas com foco em eventuais danos contra a integridade física do colaborador, como doenças, lesões ou óbito. 

Alguns exemplos de cobertura adicional para este grupo são: seguro de acidentes pessoais e doenças, seguro de proteção de renda, seguro de vida empresarial, seguro saúde empresarial e seguro de previdência empresarial.

Por fim temos o terceiro, que refere-se exclusivamente à proteção da empresa contra eventuais prejuízos e danos causados aos seus bens ou ao próprio estabelecimento. 

Aqui, podem ser contratados os seguros contra danos elétricos, impacto de veículos terrestres, quebra de vidros, painéis ou fachadas, alagamentos e danos causados pela entrada indesejada de água, desmoronamento de parte estrutural do imóvel, roubo ou furto, mercadorias em trânsito, descumprimento de contratos e quebra de máquinas.

A contratação das coberturas adicionais pode ser feita em conjunto ou de maneira isolada, ficando a critério de cada gestor e seu respectivo negócio.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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