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TCE

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:30/09/2019 às 20:23 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é TCE?

O TCE — Tribunal de Contas do Estado — é o órgão responsável pela análise e fiscalização das contas e patrimônios pertencentes ao seu respectivo estado. É considerado órgão independente porém vinculado ao poder legislativo.

Atua com o apoio do Ministério Público, Polícia Federal e Tribunal Superior Eleitoral, visando o bom uso da máquina pública em seus meios de administração e prestação de contas pelos representantes políticos.

Quantos tribunais de conta existem?

Os Tribunais de Contas existem em âmbito federal, estadual e em alguns municípios. Atualmente, o Brasil conta com trinta e três tribunais de conta — sendo vinte e seis deles designados para cada estado e um para o Distrito Federal — e um Tribunal de Contas da União.

Em vinte e dois TCEs, o órgão é responsável também pela fiscalização e análise das contas dos municípios do respectivo estado. Os estados do Pará, Goiás e Bahia possuem Tribunal de Contas dos Municípios, órgão responsável por analisar separadamente as contas públicas das cidades do respectivo estado.

Dois municípios contam com um Tribunal de Contas Municipal próprio: Rio de Janeiro e São Paulo. A criação de novos tribunais de contas municipais é proibida pela Constituição Federal, porém foi autorizada a continuidade desses dois órgãos, que existem desde antes da promulgação da Constituição, em 1988.

O que faz o TCE?

Os TCEs são responsáveis pela elaboração e análise dos pareceres de contas apresentadas pelos poder Executivo e então encaminhadas ao poder Legislativo para julgamento. No caso de contas Estaduais, o julgamento é feito pela Assembléia Legislativa do Estado, composta por Deputados Estaduais, enquanto na esfera municipal o julgamento se dá pela Câmara Municipal, composta pelos vereadores.

O TCE possui poder de paralisação de obras e suspensão de processo licitatório em casos de investigação de contas que apresentem irregularidades. Após a análise técnica dos pareceres das contas apresentadas, o órgão encaminha à Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal a orientação apresentada na fiscalização das contas para julgamento.

Apesar do TCE ter certo poder de execução, como a suspensão de licitações e paralisação de obras, cabe ao Ministério Público apresentar denúncias e cobrar do Poder Jurídico a execução de penalizações e ações mais concretas.

Quem são os conselheiros?

O TCE conta com o auxílio de sete conselheiros, sendo quatro deles indicados pela Assembléia Legislativa e três pelo governador. Dos três indicados pelo governador, dois devem vir da função de Procurador do Ministério Público ou Auditor de Contas.

A escolha dos conselheiros deve seguir alguns pré-requisitos:

  • Ter entre 35 e 70 anos de idade;
  • Conhecimento técnico comprovado em pelo menos uma das cinco áreas: jurídica, contábil, econômica, financeira ou administração pública;
  • Dez anos de experiência em alguma das funções destacadas acima;
  • Idoneidade moral e reputação ilibada.
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