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Tender Offer

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:05/03/2021 às 13:30 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é Tender Offer?

O termo inglês Tender Offer equivale para nós, brasileiros, ao que chamamos de Oferta Pública de Aquisição (OPA).

Comumente vemos falar sobre o processo pelo qual uma empresa passa ao decidir abrir seu capital da Bolsa de Valores, conhecido como Initial Public Offering (IPO). Por outro lado, pouco se fala sobre o processo reverso, quando uma companhia decide encerrar o seu capital na B3.

Esse processo reverso é chamado de Tender Offer - ou OPA, como é mais conhecido no Brasil. Aqui, a empresa recompra os títulos dos seu acionistas para que tenha suas atividades de negociação encerradas.

Como uma Tender Offer funciona?

Uma Oferta Pública de Aquisição pode acontecer de diversas maneiras. A Instrução 361/2002 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é responsável por regulamentar todas as regras a respeito da Tender Offer, incluindo suas diversas modalidades:

Art. 2º. A Oferta Pública de Aquisição de ações de companhia aberta (OPA) pode ser de uma das seguintes modalidades:

I – OPA para cancelamento de registro: é a OPA obrigatória, realizada como condição do cancelamento do registro de companhia aberta; 

II – OPA por aumento de participação: é a OPA obrigatória, realizada em consequência de aumento da participação do acionista controlador no capital social de companhia aberta;

III – OPA por alienação de controle: é a OPA obrigatória, realizada como condição de eficácia de negócio jurídico de alienação de controle de companhia aberta;

IV – OPA voluntária: é a OPA que visa à aquisição de ações de emissão de companhia aberta, que não deva realizar-se segundo os procedimentos específicos estabelecidos nesta Instrução para qualquer OPA obrigatória referida nos incisos anteriores;

V – OPA para aquisição de controle de companhia aberta: é a OPA voluntária de que trata o art. 257 da Lei 6.404/76;

VI – OPA concorrente: é a OPA formulada por um terceiro que não o ofertante ou pessoa a ele vinculada, e que tenha por objeto ações abrangidas por OPA já apresentada para registro perante a CVM, ou por OPA não sujeita a registro que esteja em curso.

Em resumo, essas 6 modalidades podem ser compactadas entre Tender Offer obrigatória e Tender Offer voluntária.

A primeira opção pode acontecer devido a uma reestruturação societária, pelo aumento da participação de algum sócio, pelo cancelamento do registro S.A. da empresa e diversos outros motivos, enquanto a segunda opção ocorre pela simples vontade dos gestores em quererem recomprar suas ações no mercado.

Quando a OPA é obrigatória algumas regras devem ser seguidas, como o anúncio prévio dessa Tender Offer - incluindo informações precisas sobre datas, prazos e valores - e também, no caso de possuir ações ordinárias, a empresa deverá convocar uma assembleia para discussão da oferta pública.

Uma vez que tudo esteja definido entre a empresa e seus acionistas, o processo passa pela análise da CVM. Vale lembrar que as condições negociadas devem ser iguais para todos os investidores da companhia!

Já na segunda opção, quando a Tender Offer é voluntária, não há muitas regras a serem seguidas além da aprovação por parte da Comissão de Valores Mobiliários.

Os acionistas são obrigados e a venderem suas ações em caso de Tender Offer?

Essa é uma questão importante a ser levantada, pois em alguns casos sim, são obrigados, e em outros casos, não.

Em caso de assembleia, se pelo menos 95% dos investidores concordarem com as condições de venda das suas ações e forem a favor da Tender Offer, os 5% restantes serão obrigadores a agirem da mesma maneira.

Caso contrário - em situações de OPA voluntária, por exemplo - os investidores ficam livres para decidirem se querem vender suas ações para a companhia, ou não. Entretanto, essa escolha pode carregar consigo algumas consequências pouco positivas.

Suponhamos que, mesmo com a empresa encerrando suas atividades na Bolsa de Valores, um dos acionistas não queira vender o título pertencente aquela companhia: ele não poderá contar com o suporte da CVM caso a empresa não honre com o dividendo ou juros de capital próprio.

Além disso, corre o risco de não usufruir da liquidez daquela ação, uma vez que nenhum outro investidor vai querer negociar o título de uma companhia que sequer faz parte da B3.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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