Venda casada
O que é a venda casada?
A venda casada é o condicionamento da compra de um produto ou serviço à compra de outro, que não era necessariamente desejado. Trata-se de uma prática impositiva, abusiva e que ofende os direitos do consumidor.
Imagine que um indivíduo está interessado em comprar um automóvel e, na concessionária, informa que só é possível adquirir o veículo caso leve também o seguro. Perceba que, nesse caso, há o condicionamento da compra de um produto (o carro) à compra de um serviço (o seguro), sem que o consumidor necessariamente precisasse ou desejasse adquirir os dois juntos. É claro que o único beneficiado é o fornecedor, a concessionária.
Vale destacar ainda que o Código de Defesa do Consumidor proíbe explicitamente essa prática. O artigo 39 da Lei 8.078/90 diz que "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
Quais são os principais exemplos de venda casada?
Existem diversas situações comuns do dia a dia nas quais as empresas tentam fazer uma venda casada, ou seja, forçar o cliente à compra de um segundo produto ou serviço. Veja a seguir alguns dos exemplos dessa prática.
Cartão de crédito com seguro
Muitas companhias do setor bancário têm o costume de fazer a venda casada do cartão com um seguro. A maioria dos clientes nunca solicitou o serviço, e alguns nem sabem que o contrataram, pois o contrato é obscuro e o valor está embutido na fatura.
Essa prática é abusiva e o consumidor tem a possibilidade de pedir a restituição em dobro de todo o valor pago por esse seguro (como determina o Código de Defesa do Consumidor). O pedido pode ser realizado diretamente à empresa ou por meio de vias judiciais.
Consumação mínima em bares e restaurantes
O cliente também não pode ser obrigado a adquirir uma quantia mínima de algum produto, pois isso ofende a liberdade de escolha; o consumidor tem direito a escolher livremente qual produto comprar e em que quantidade consumir. Se você quiser entrar em um bar e consumir apenas uma garrafa de água, esse é um direito que lhe cabe.
Por esse motivo, a consumação mínima é ilegal. Mesmo assim, vários bares e restaurantes continuam aplicando, porque é uma maneira de selecionar o perfil dos clientes (só entra quem pode pagar a consumação mínima) e de aumentar forçosamente seus lucros.
Entrada no cinema com alimentos vendidos exclusivamente pelo local. Você já viu, em cinemas e teatros, uma placa informando que não é permitido consumir alimentos ou produtos comprados em outros locais?
Apesar de comum, essa prática ofende os direitos do consumidor. Ela condiciona a entrada no cinema ao consumo de produtos que são ofertados no próprio local. Com essa regra, o cliente que deseja comer uma pipoca enquanto assiste ao filme é obrigado a pagar o quanto for cobrado por ela, já que não pode comprar em outro lugar – mesmo que o preço seja absurdo.
Já existe um entendimento consolidado da Justiça brasileira de que essa condição é ilegal e não pode ser imposta aos consumidores.
Como se proteger da venda casada?
Todas as situações apresentadas nos exemplos acima inibem a liberdade de escolha por parte do indivíduo. Vale destacar que a venda casada é um crime contra a ordem econômica e as relações de consumo.
Nessas situações, o primeiro passo é falar com o responsável pelo estabelecimento. Se ele ainda se negar a vender um produto ou serviço de forma isolada, denuncie essa prática aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon do seu município.
A venda casada não é uma prática bem-vinda; é abusiva. O papel do consumidor é tomar todas as providências cabíveis, para garantir que seus direitos sejam respeitados. Não aceite essa imposição.