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Benefício Proporcional Diferido (BPD)

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:16/08/2021 às 21:30 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é Benefício Proporcional Diferido (BPD)?

O Benefício Proporcional Diferido, ou simplesmente BPD nada mais é do que uma modalidade de contratação de previdência privada vinculado a uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). Ativa-se, então, o BPD àquele segurado que, por alguma razão, precisa se desligar da empresa responsável pelo plano previdenciário original.

Tendo em vista o encerramento do vínculo empregatício com o “patrocinador”, portanto, e, antes de ter acesso ao benefício integralmente, os participantes do BPD podem escolher receber, no futuro, a vantagem que lhes cabem decorrente dessa opção. Em outras palavras, o Benefício Proporcional Diferido se trata de uma prerrogativa exclusiva para indivíduos titulares de um plano de previdência.

Além disso, o BPD se caracteriza pela retirada do fundo investido em uma operação e aplicação em outra. Dessa forma, ao contrário do que imaginam a maioria das pessoas, o interrompimento de um vínculo empregatício não compromete as vantagens dispostas para quem escolhe o escolhe.

O que o BPD oferece?

O Benefício Proporcional Diferido permite aos participantes a possibilidade de receber, em um momento futuro — estabelecido de acordo com o regulamento — as vantagens das quais tem direito em razão do seu tempo de contribuição, caso ela seja interrompida mediante a dissolução do vínculo empregatício.

Nesse sentido, o BPD oferece, dentre outros, os seguintes benefícios aos seus “segurados”:

  • Aposentadoria;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte ao beneficiário do segurado ativo;
  • Pecúlio por morte em caso de falecimento do beneficiário.

Como funciona o BPD?

O BPD representa, em linhas gerais, uma alternativa de contratação de plano previdenciário privado através de uma EFPC, como já vimos. Além disso, associados que possuem planos de previdência corporativa também podem receber os benefícios associados de quem participa do fundo de pensão.

Sendo assim, a partir do momento em que sai aposentadoria, já é possível utilizar o Benefício Proporcional Diferido para a realização do resgate do valor aplicado na previdência privada e aplicá-lo em uma outra operadora, de acordo, claro, com as condições do contrato.

Como acionar o Benefício Proporcional Diferido?

Antes de tudo, é importante saber que há regras para quando acionar o benefício. Por exemplo, só é possível o resgate do saldo investido depois de sessenta meses de contribuição. Ou seja, há um período de carência a ser satisfeito antes de o mecanismo pode ser acionado.

Quem está na ativa precisa ter contribuído por pelo menos cinco anos antes de fazer a solicitação do BPD. Por outro lado, vale ressaltar que a segurança que o BPD trouxe ao investidor no que concerne ao futuro de suas reservas torna-se ainda mais clara quando se pensa nas crises financeiras por que passa o Brasil de tempos em tempos.

Afinal, pode-se ter a certeza de que, venha a crise que vier, os seus fundos estão a salvo e estarão disponíveis quando deles precisar.

Regras do Benefício Proporcional Diferenciado

Importante ressaltar que o Benefício Proporcional Diferido se aplica apenas quando há quebra do vínculo empregatício do titular com a entidade patrocinadora e o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, três são as opções de aplicação dos recursos:

  • Portabilidade do saldo para outra operadora;
  • Auto patrocínio, ou seja, cobertura das parcelas pagas e manutenção das suas cotas;
  • Resgate do BPD na aposentadoria, suspendendo as contribuições.

Vale destacar outro detalhe importante: os planos previdenciários possuem regras específicas. Logo, conhecê-las é um passo fundamental para a melhor tomada de decisão. Sendo assim, antes de assinar o contrato, deve-se conhecer profundamente as regras aplicáveis ao fundo de pensão.

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