Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Pré-abertura

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:08/02/2021 às 12:10 -
Atualizado 3 anos atrás
Compartilhe:

O que é pré-abertura?

A pré-abertura é um tipo de leilão que acontece 15 minutos antes da abertura do pregão do dia. Durante esse breve tempo, os investidores têm a possibilidade de registrar suas ofertas de venda e compra de ações. A negociação, porém, só acontecerá, de fato, quando o pregão começar.

Esse leilão, no entanto, é fundamental para que investidores testem possíveis preços. Além disso, também serve para acompanhar a formação de preço dos ativos no início de cada pregão. Todas as ações podem participar dessa sessão, mas, geralmente, só os ativos com maior liquidez participam.

Uma particularidade dessa sessão está relacionada às ordens que são feitas pelo Home Broker. As que forem feitas fora do período de negociação precisam ser registradas pelas corretoras e, só depois disso, podem ser colocadas no leilão de pré-abertura.

Como funciona uma sessão de pré-abertura?

Uma sessão de pré-abertura começa às 9h e termina às 9h15. Ela compreende o período de coleta de pedidos e o de correspondência deles. A faixa de preço aplicável para esse tipo de leilão é sempre de 20%.

O período de coleta de pedido de 8 minutos precisa ser fornecido para a entrada, para a modificação e, também, para o cancelamento do pedido. As informações como a quantidade total de compra, preço de abertura e de venda do script são divulgadas no Terminal NEAT aos associados em tempo real.

Nos quatro minutos seguintes, as tarefas realizadas são a confirmação e a correspondência do pedido e o cálculo do preço de abertura das ações para serem negociadas na sessão normal. Durante esse período, não é possível comprar, vender, modificar ou cancelar o pedido já feito.

O valor indicativo do índice NIFTY e a variação percentual do preço indicativo de equilíbrio em relação ao preço de fechamento anterior também são calculados na pré-abertura. Ele leva em consideração as ofertas da carteira de pedidos e são divulgados durante a sessão.

Como o preço é alcançado em uma sessão de pré-abertura?

Durante a sessão, o leilão de chamadas recebe todas as ordens. Assim, consegue chegar a um preço de equilíbrio — que é o valor pelo qual o número máximo de ações pode ser negociado, sempre com base na quantidade de oferta e demanda, além do preço em si.

As ordens são, então, combinadas ao preço de equilíbrio e as negociações seguem com base nesse preço. Aqui, é preciso frisar que as ordens limitadas que não forem combinadas ou negociadas durante essa sessão são movidas para a negociação normal ao mesmo preço. Já as que não forem correspondidas também serão movidas com o valor de abertura.

Se o preço de abertura não for descoberto durante a sessão anterior ao pregão, as ordens de mercado também serão transferidas. Na negociação normal, elas operam com o preço de fechamento do dia anterior.

Quem pode negociar em uma sessão de pré-abertura?

Não existe qualquer tipo de restrição quanto ao que pode ser negociado em uma sessão de pré-abertura. Contudo, os especialistas afirmam que os papéis que geram maior negócio de abertura são os que oferecem maior liquidez.

Já no que diz respeito aos participantes das sessões de pré-abertura, praticamente qualquer pessoa pode participar. Geralmente, o que acontece é que os corretores de ações não ativam esse recurso em suas contas de negociação como padrão porque não querem novos negociadores nas sessões, pois a volatilidade é muito maior por conta do baixo volume de negociações.

Ainda sobre quem pode participar, a incorporação de notícias vindas da Europa e da Ásia pode influenciar no registro de ordens antes da abertura do mercado. Por sua vez, essas informações são convertidas em registros de ofertas na pré-abertura. A expectativa gerada sobre os mercados norte-americanos também é um fator decisivo, já que ela diminui a participação de investidores mais conservadores.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!
Mais sobre

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados